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Divórcio consensual: como funciona e quando pode ser feito em cartório?

Entenda o que é o divórcio consensual, quando ele pode ser feito em cartório, qual é o papel do advogado e quais documentos costumam ser necessários.

Autoria
Greice Henrique Floriano Mendonça, OAB/SP 220.037
Publicado em
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3 min

Quando o casal decide encerrar o casamento e consegue conversar sobre as condições da separação, o divórcio consensual pode facilitar a formalização dessa decisão.

Mas estar de acordo não significa dispensar cuidados. Bens, responsabilidades financeiras e questões relacionadas aos filhos precisam ser tratados com clareza para evitar conflitos futuros.

O que é divórcio consensual?

É o divórcio em que os dois cônjuges concordam com o encerramento do casamento e apresentam um acordo sobre as questões que serão resolvidas naquele procedimento.

Conforme a situação, o acordo pode envolver divisão do patrimônio, eventual pensão entre os cônjuges, uso do sobrenome e responsabilidades em relação aos filhos.

O objetivo é transformar o entendimento do casal em um documento juridicamente adequado.

O divórcio pode ser feito em cartório?

Sim, quando preenchidos os requisitos legais e as normas aplicáveis.

Na via extrajudicial, o divórcio é formalizado por escritura pública, com assistência de advogado ou defensor público. A escritura não depende de homologação judicial.

É necessário verificar, entre outros pontos, o consenso do casal e a existência de gravidez conhecida, filhos menores ou incapazes.

Quem tem filhos menores pode se divorciar em cartório?

Sim, mas existe uma condição importante.

As normas do Conselho Nacional de Justiça permitem a escritura de divórcio com filhos comuns menores ou incapazes quando todas as questões sobre guarda, convivência e alimentos deles já tiverem sido resolvidas judicialmente.

Essa resolução prévia deve ser comprovada e constar da escritura. Se essas questões ainda estiverem pendentes, será necessário tratá-las na Justiça.

Portanto, ter filhos menores não impede automaticamente o divórcio em cartório, mas o acordo particular dos pais, sozinho, não substitui a decisão judicial exigida.

Precisa de advogado mesmo com acordo?

Sim. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória para a escritura de divórcio.

O profissional verifica os documentos e as consequências das cláusulas. Um acordo aparentemente simples pode deixar dúvidas sobre quem ficará com determinado bem ou como uma obrigação será cumprida.

Antes de assinar, cada pessoa precisa compreender o que está aceitando.

É obrigatório dividir os bens no mesmo momento?

O divórcio pode ser concedido sem que a partilha esteja concluída. O Código de Processo Civil admite que a divisão patrimonial seja realizada posteriormente.

Adiar a partilha, porém, exige cuidado. É importante avaliar como ficarão o uso dos bens, as despesas e as obrigações enquanto o patrimônio permanecer sem divisão definitiva.

Quais documentos costumam ser necessários?

A documentação depende do caso, mas normalmente inclui:

  • Certidão de casamento.
  • Documentos de identidade e CPF.
  • Pacto antenupcial, se houver.
  • Documentos dos filhos.
  • Comprovação da titularidade dos bens e direitos.
  • Decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos, quando necessária para a via extrajudicial.

Outros documentos podem ser solicitados conforme o patrimônio e o procedimento escolhido.

Depois da escritura, ainda existe alguma providência?

Sim. A escritura deve ser apresentada ao Registro Civil onde está o casamento para a devida averbação.

Quando houver partilha, também podem ser necessários registros e transferências perante os órgãos competentes.

Um acordo claro evita problemas futuros

O divórcio consensual exige mais do que concordar em terminar o casamento. É preciso definir as condições com precisão e escolher o procedimento adequado.

O primeiro passo é organizar os documentos e listar o que já foi combinado e o que ainda precisa ser resolvido. Com essas informações, é possível avaliar o caminho aplicável ao casal.

Conteúdo informativo da Mota Mendonça Advogados. Cada situação exige análise individual.

Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individualizada da situação.

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